DOCUMENTOS OFICIAIS
LEI DA CRIAÇÃO
A Lei 12.954 de 5 de fevereiro de 2014 foi publicada no Diário Oficial Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014, na página 41. Art. 2o Fica transferido, da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM para a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, bem como alterada a sua denominação para Instituto Nacional da Mata Atlântica. Parágrafo único. Fica autorizado o exercício, no Instituto Nacional da Mata Atlântica, dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, sem prejuízo das vantagens inerentes àquele Plano Especial de Cargos e independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, que se achavam lotados no Museu de Biologia Professor Mello Leitão em 31 de dezembro de 2009.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO DIRETOR
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nomeou o Dr. Sérgio Lucena Mendes para a Direção do Instituto Nacional da Mata Atlântica através da Portaria MCTIC N. 6.928, de 24 de novembro de 2017.
REGIMENTO INTERNO
A Portaria nº 3.444, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA.
RELATÓRIOS DE GESTÃO
O Relatório de Gestão é o documento que apresenta aos órgãos de controle interno e externo a prestação de contas anual da instituição, em atendimento ao Art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU n.º 63/2010, das DN TCU n.º 154 e n.º 156 de 2016, da portaria TCU n.º 59/2017 e das orientações do órgão de controle interno.
TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO
Os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) têm por objeto o ajuste de condições específicas no relacionamento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), visando assegurar a esta Unidade de Pesquisa as condições necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, com excelência científica e tecnológica em sua área de atuação.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO – CIENTÍFICO DO INMA
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 25 do Regimento Interno do Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA, aprovado pela Portaria nº 932, de 23 de fevereiro de 2017.
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